O autismo se divide em 3 níveis de suporte:

  • Nível 1: pessoas que possuem baixa necessidade de suporte para atividades do dia a dia, em áreas como interação social, dentre outras;
  • Nível 2: pessoas que possuem necessidade intermediária de suporte em suas rotinas;
  • Nível 3: pessoas que possuem maior necessidade de suporte.

As pessoas Com transtorno do aspecto autistas se enquadram como PcDs, ou seja, pessoas com deficiência, perante a lei, para ter acesso a direitos e benefícios como forma de minimizar barreiras no dia a dia.

Em síntese, para todos os efeitos legais, pessoas com autismo foram consideradas pessoas com deficiência a partir do final de 2012, através da Lei 12.764. Tudo para promover mais acessibilidade e adaptações necessárias a elas, inclusive para ter acesso a alguns benefícios são estendidos a seus familiares ou cuidadores, a depender do nível de suporte e condição financeira.

Sendo comprovada a necessidade, o autista tem direito a ter apoio em sala de aula;

Com comprovação médica, os convênios são obrigados a disponibilizar sessões de terapia, sem limitações de sessões;

Com prescrição médica podem ter acesso a remédios gratuitos, independentemente se estão ou não disponíveis na rede pública de distribuição de medicamentos, aqui vai uma dica é fundamental que a receita contenha o nome genérico da medicação, para que o medicamento gratuito seja concedido;

Também tem direitos de acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho;

têm isenção de ICMS e IPI na compra de veículos, sem precisar necessariamente adquirir um veículo com câmbio automático, o que permite que as opções sejam mais variadas;

Tem direito a isenção de IPVA, para veículo novo ou usado, cada estado possui regras próprias. Por isso, deve-se atentar para os requisitos antes de solicitar o acesso ao direito;

Podem solicitar a liberação do rodízio na circulação de veículos;

Podem estacionar em vaga especial para pessoas com deficiência, para isso basta solicitar o cartão de vaga especial para PcD no DETRAN dos seus respectivos municípios de residência;

Para viagens aéreas, tem direito a um acompanhante com isenção na passagem. vale se informar nas nas  companhias, pois algumas concedem outros benefícios, também, para além da preferência de atendimento de check-in e embarque.

Tem direito a viagens interestaduais, assim como para transporte municipal, pessoas com autismo têm direito a passe livre e bilhete único, respectivamente, vale se informar;

Com a família de baixa renda, comprovada, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS);

Tem direito de acessar filas preferenciais, fast-pass e meia entrada, esses mesmos direitos são estendidos aos acompanhantes;

 

Esses são alguns direitos garantidos as pessoas com Transtorno do Aspecto Autista.

Para saber mais é importante se informar com um advogado especialista!

 

 

 

 

 

 

 

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