Nossa Missão é lutar contra sua injustiça

A Melo Consultoria & Advocacia, fundada em 2010, vem prestando consultorias jurídicas preventivas e contenciosas, incompatíveis.

Se você precisa de uma Consultoria jurídica preventiva ou resolver um conflito jurídico ou tem que lidar com um processo administrativo ou judicial, nossa equipe de advogados altamente qualificados orientará você em todas as etapas, cuidando de todos os problemas que possam surgir ao longo do caminho.

Nossa equipe tem experiências tanto nas resoluções alternativas de conflitos preventivo quanto no âmbito judicial.

Nosso atendimento é voltado a proteção e dignidade de forma humanizada sem distinção de qualquer natureza a pessoa humana!

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Atuamos primeiramente de forma preventiva e administrativa, sempre procuramos saber qual é a necessidade do nosso cliente e se de fato ele tem o direito do que alega ter e se as provas que ele nos apresenta nos levará a um possível êxito, por isso priorizamos o contato com o cliente seja de forma online ou presencial para análise de todo o contexto. Nosso atendimento procura ser o mais completo possível.

Nosso escritório, optou por se especializar em duas áreas de grande importância hoje no nosso direito para proteção integral do ser humano sendo ela o Direito a Saúde e o  Previdenciário.

Lembrando que a dignidade humana é um dos grandes princípios do Direito brasileiro de modo geral. Afinal, é disposta já no art. 1º da Constituição Federal. E é apresentada como um dos fundamentos do Estado Democratico do Direito. Portanto, não poderia deixar de integrar os princípios dos direitos sociais (direito a saúde e o previdenciario). Isto, sobretudo, porque se trata de uma área cujo principal objetivo é a vida, a dignidade e assistência social.

PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário veio para proteger a nossa sociedade, com o intuito de dar dignidade e amparo social a todos que dele necessitar. Tem previsão em Constitucional, no art. 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Tem carater contibuitivo e obrigatório, ou seja, temos o dever de contribuir mensalmente para manter a Previdência Social.

  • São alguns dos princípios do direito previdenciário:

    Dignidade humana:
    O Ser humano tem direito à vida, à igualdade, à liberdade, à saúde, à assistência, à previdência, a ser tratado com respeito.
  • Solidariedade social:
    É o sentimento que nos leva a prestar auxílio a alguém;

  • Equilíbrio financeiro e atuarial:
    O equilíbrio financeiro se refere ao equilíbrio entre o que se arrecada com as contribuições previdenciárias, contribuições do empregado e empregador, e o que se gasta com os benefícios previdenciários, como pensões, aposentadorias, auxílios-doença, entre outras. O equilíbrio atuarial está relacionado com o total das contribuições que determinado segurado faz para a previdência, considerando a contribuição de seu empregador, com as despesas de seu futuro benefício, se preocupando, dessa forma, com o custeio de cada benefício no futuro, ou seja, esse princípio busca equacionar o sistema como um todo, de forma global, considerando diversas variações, para que não exista déficit financeiro no sistema e, assim, a previdência social possa manter seu equilíbrio entre suas receitas e despesas;
  • Vedação do retrocesso:
    A ideia é de que o Estado, após ter implementado um direito fundamental, não poderá retroceder, ou seja, não pode praticar um ato que ponha em risco o direito que esta passível de fruição, sem que haja uma medida compensatória efetiva correspondente.
  • Proteção ao hipossuficiente:
    o segurado que recorre à Previdência já necessita de um amparo para suas condições socioeconômicas, significa colocá-lo em patamares de igualdade.
DIREITO A SAÚDE

Assim como o direito previdenciário, o direito a saúde também se fez fundamental a todos. A Nossa Constituição protege a vida, pois sem ela não há proteção, não há dignidade, tudo se começa e termina pelo cuidado com a vida.

O direito a saúde se faz cada dia mais presente e fundamental, tendo previsão Constitucional, no art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Após a Constituinte de 1988, estabelecer a saúde é um direito de todos e é dever do Estado assegurar o acesso igualitário, veio a necessidade do Estado delegar a prestação de serviços a saúde de forma suplementar, o que significa a atuação dos seguros e convênios saúde, com isso muitas vezes nos deparamos com situações de negativas de tratamento, falta de medicamentos e até mesmo falta de suplementos, seja alimentar ou de higiene pessoal, com isso muitas vezes para ter nossos direitos garantidos precisamos buscar os responsáveis para que possamos ter acesso e os cuidados necessário com nossa saúde e de forma digna. 

Diante das negativas entra nossa atuação profissional!

NOSSOS SERVIÇOS
NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio assistencial (LOAS);
  • Ações revisionais;
  • Elaboração de cálculo previdenciário;
  • Projeções para possibilidades e previsões de aposentadorias e prováveis valores do benefício;
  • Atuamos no assessoramento tanto na via administrativa (INSS) quanto na judicial;
NO ÂMBITO DA SAÚDE
  • Ações de Negativas de planos de saúde;
  • Ações sobre erro médico;
  • Medicamento de Alto Custo;
  • Cirurgia Reparadora Pós Cirurgia Bariátrica;
  • Redução do Valor da Mensalidade por Aumento Abusivo;
  • Tratamento de Dependência Alcoólica Custeado pelo Plano de Saúde;
  • Mudança de Nome, inclusive para transexuais;
  • Home Care;
  • Restabelecimento do Plano após Cancelamento Indevido;
  • Fornecimentos de Medicação e Insumos para Diabéticos;
  • Cirurgia Reparadora Pós-Mastectomia Decorrente de Câncer;
  • Direito de Aposentado ou Demitido em continuar no Plano de Saúde da Empresa.
  • Negativa de Tratamento para Altista

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